quinta-feira, 30 de junho de 2016

Pára-brisa quebrado, quando poderei ser autuado?

Primeiramente, sempre que ocorrer trinca ao pára-brisa mesmo que esta não se enquadre em infração de trânsito se faz necessário o reparo, pois esta trinca tende a aumentar. Vejamos o que a resolução 216 de 14 de dezembro de 2006 define como infração:

  Art. 2º Para efeito desta Resolução, as trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao pára-brisa.

 Art. 3º Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.
 
Art. 4° Nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor conforme figura ilustrativa do anexo desta resolução é aquela situada a esquerda do veículo  determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo três danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitados os seguintes limites:
            I – Trinca não superior a 20 centímetros de comprimento;
            II – Fratura  de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.



Art. 5°. Nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.

Parágrafo único. Nos pára-brisas dos veículos de que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo dois danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º, respeitando os seguintes limites:

            I – Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;
            II – Fratura  de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.

Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII c/c o artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Observem que o enquadramento usado para esta infração de trânsito é o de mau estado de conservação, haja vista que o pára-brisa não é equipamento obrigatório. Muitos têm dúvidas se o veículo poderá ser removido, a resposta é: não, a medida administrativa para esta infração de trânsito é o recolhimento do CRLV.

Lei autoriza agentes de trânsito de Natal a usarem armas não letais


Os agentes de trânsito de Natal estão autorizados a usarem armas não letais e equipamentos de proteção à vida. Isso porque a Câmara Municipal aprovou uma lei que permite que o servidor utilize armas de choque, cassetetes, bastões, tonfas, sprays de pimenta, algemas e colete balístico. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Município.
De acordo com a publicação, os equipamentos serão disponibilizados pela prefeitura. Os materiais só serão utilizados durante o horário de trabalho dos agentes e mediante conduta agressiva, com o objetivo de controlar a situação.
Além disso, fica definido que o uso do armamento previsto na lei só deverá acontecer após a realização de cursos teórico e prático de defesa pessoal. Os cursos deverão acontecer a cada dois anos e serão ministrados por profissionais capacitados por órgãos do Sistema Nacional de Segurança Pública. Ainda segundo a publicação, os agentes que participarão dos cursos serão submetidos e aprovados previamente em exames de aptidão psicológica.
Fonte: G1 Portal de notícias globo

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Viação aprova aumento da punição para quem dirige sob álcool e outras drogas

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (1) proposta que aumenta a punição aplicada a motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool ou outras drogas, conforme a gravidade do dano causado (lesão leve, lesão grave, morte). Caso a conduta resulte em morte, por exemplo, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR), ao Projeto de Lei 7623/14, do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), e oito propostas apensadas.Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) não prevê aumento de pena para quem dirige sob o efeito de álcool ou drogas e comete homicídio culposo (não intencional), ficando sujeito a pena de detenção de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição do direito de dirigir.
A proposta determina ainda que será punido com pena de reclusão de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas, o condutor embriagado ou sob o efeito de drogas que provocar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. No caso de lesão corporal leve, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos.
Penas mais graves
“Há a necessidade de que o homicídio decorrente de embriaguez ao volante tenha uma pena mais grave do que a que consta atualmente no CTB", avalia o relator. Segundo ele, a solução é incluir penas mais graves para os casos de lesão ou morte, seguindo a mesma linha já adotada no CTB.
“É o que a doutrina convencionou chamar de ‘preterdolo’, em que há dolo no antecedente (ex.: beber e dirigir) e culpa no consequente (ex.: lesão ou morte), localizando-se entre a ‘culpa’ (pena mais branda - arts. 302 e 303 do CTB) e o ‘dolo’ (art. 121 do CP)”, completou o relator.
A simples condução de veículo sob a da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, segundo a proposta, sujeita o motorista a pena de detenção de 1 a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. Atualmente, a pena prevista no CTB para esse crime é de seis meses a três anos de detenção.
Reabilitação
A proposta amplia de 2 para 4 anos o tempo necessário para que o motorista possa requerer sua reabilitação no caso em que, mesmo com a habilitação suspensa, conduza veículo sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
“O modo adequado para diferenciar o condutor que conduz veículo com a habilitação suspensa daquele que, além disso, ainda o faz embriagado, seria propormos a diferenciação da punição dessas condutas por meio da ampliação do período após o qual o infrator poderá requerer sua reabilitação, a partir da cassação”, disse o relator.
Substituição de penas
O texto aprovado também altera o CTB na parte que prevê punições para os crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa, ou prática de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada, popularmente chamada de “racha”.
Para esses casos, o substitutivo prevê que, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, é permitida a substituição da punição por penas restritivas de direitos. Caberá ao juiz fixar a pena-base dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.
Racha
Outra modificação proposta pelo substitutivo cria pena para quem participar de “racha” em via pública não autorizada e provocar lesão corporal de natureza leve a terceiros.
A pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos. Atualmente, o CTB já prevê pena para a prática de “racha” (detenção, de 6 meses a 3 anos) e para os casos de o racha provocar lesão corporal grave (e 3 a 6 anos) ou morte (5 a 10 anos).
Tramitação
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.
Fonte: Website câmara dos Deputados

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Consulta Pública Aposentadoria para Guardas Municipais e Agentes de Trânsito

PROJETO DE LEI DO SENADO nº 609 de 2015
Autoria Senador José Medeiros
Dispõe sobre a aposentadoria dos guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito, nos termos do inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição Federal.
Minuta:
O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O servidor público ocupante do cargo de guarda municipal ou agente de fiscalização de trânsito será aposentado: 
I – compulsoriamente, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade; 
II – voluntariamente, independentemente da idade: 
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de guarda municipal ou agente de fiscalização de trânsito, se homem; 
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de guarda municipal ou agente de fiscalização de trânsito, se mulher. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Link: http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=123137

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Plantão de Acidentes de Trânsito é criado para atender motoristas no Paulista

Os motoristas que trafegam nas vias da cidade do Paulista passam a contar com um novo serviço de atendimento telefônico e via WhatsApp. A partir desta segunda-feira (28.09), a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte disponibiliza o telefone (81) 9.8181.2070 (Vivo) para recebimento de ligações e mensagens sobre ocorrências de acidentes de trânsito. O serviço telefônico funciona todos os dias da semana com plantão de 24h. Já o WhatsApp tem o horário fixado das 7h às 19h, diariamente.

A criação do novo canal de comunicação com os motoristas, através do telefone exclusivo do Plantão de Acidentes de Trânsito, quer garantir dinamismo na solicitação. A ideia é agilizar a chegada da equipe da Secretaria de Mobilidade e Transporte para o registro do Boletim de Ocorrência do acidente, documento imprescindível na solicitação do DPVAT.

O contato entre a população e a gestão municipal via WhatsApp para solicitação de serviços já é utilizado com sucesso. A Secretaria de Segurança Cidadã e Defesa Civil também disponibiliza a ferramenta como parte do Programa Paulista Segurança Conectada. O número foi divulgado apenas entre diretores de unidades de saúde, ensino, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e comerciantes, que foram cadastrados para atuar como colaboradores. O programa permite que o grupo cadastrado denuncie a ocorrência de crimes na cidade.
Fonte: Site da prefeitura

terça-feira, 14 de julho de 2015

Deputado Alexandre Leite vota parecer favorável ao porte de arma para os Agentes de Trânsito

Após ter votado pela inconstitucionalidade do projeto de lei 3624/2008, o deputado Alexandre Leite dá parecer favorável ao projeto, segundo o deputado seu posicionamento foi alterado com a aprovação da ementa constitucional de número 82 que inclui os agentes de trânsito na segurança pública. Segue abaixo o trecho da aprovação:

II - VOTO DO RELATOR O projeto propõe alterações ao texto da Lei n° 10.826 de 2003, o denominado Estatuto do Desarmamento, que fora concebido sob a perspectiva do artigo 144 da Constituição Federal, o qual define a segurança pública como um dever do Estado, exercido para a preservação da ordem pública.

Quando apresentei, em 2013, parecer à propositura em questão, os servidores dos departamentos de trânsito não exerciam atividade de segurança pública. Tendo em vista que os órgãos com prerrogativas de oferecer serviços de segurança pública são listados no art. 144, da Constituição Federal:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
 I - polícia federal;
 II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares“

Portanto, quando ofereci parecer à matéria, esta feria preceitos constitucionais os quais determinariam a impossibilidade de prospecto deste projeto, uma vez que a limitação por parte do Estado das pessoas que podem portar e possuir arma de fogo tem de seguir expressamente a determinação constitucional. Contudo, em 16 de julho de 2014, fora publicada Emenda Constitucional nº 82, que inclui o § 10º ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

 “Art. 144
 §10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 
I- Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e 
II- Compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”

Desta forma, a Emenda Constitucional nº 82, ao incluir o parágrafo 10 no artigo 144 da Carta Magna, pacificou o enquadramento constitucional da atividade de Agente de Trânsito no Ordenamento Jurídico Pátrio.
Nesse ponto, necessário se faz examinar a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003- Estatuto do Desarmamento. Em seu art. 6º, o referido estatuto proíbe de forma geral o porte de arma de fogo, entretanto, em seus incisos, promove exceções, permitindo o porte de armas para algumas categorias funcionais, como, por exemplo, os órgãos integrantes da segurança pública, listados no art. 144 da Constituição Federal:

"Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; "

Ressalta-se que a promulgação da Emenda não confere automaticamente o direito ao porte de arma, uma vez que a categoria não fora incluída no caput do art 144, mas nos incisos deste. Portanto, necessitando a edição de legislação específica que regulamente o referido direito.

Pelas precedentes razões, manifesto meu voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, do Projeto de Lei 3.624 de 2008, do apensado, Projeto de Lei 4.408 de 2008, e do Substitutivo apresentado na Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado.
Sala da Comissão, em de de 2015. 

Deputado ALEXANDRE LEITE
Relator

Fonte: Câmara dos Deputados

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Câmara rejeita guardas municipais com atribuição de trânsito

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou a inclusão dos guardas municipais entre os agentes com direito de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tanto a proposta original (PL 5805/13), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), quanto osubstitutivo da Comissão de Viação e Transportes foram considerados inconstitucionais por ferirem o pacto federativo, ao delegar a órgão municipal uma atribuição de outras esferas.
Hoje, o Código de Trânsito relaciona como órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do Distrito Federal. Caso fosse aprovada a proposta, as guardas municipais poderiam aplicar penalidades e medidas administrativas às infrações cometidas pelos motoristas nas cidades.
"Incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito é inconstitucional, uma vez que suas competências nada têm a ver com a proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios", defendeu o relator da proposta na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
O relator ressaltou que há uma contestação no Supremo Tribunal Federal sobre as atribuições das guardas municipais, mas a questão ainda não foi decidida. O ministro Luiz Fux decidiu em liminar manter os limites atuais, e foi essa a decisão que Patriota seguiu.
Tramitação
Como a proposta foi considerada inconstitucional, deve ser arquivada

Fonte: Website da câmara dos Deputados

domingo, 19 de abril de 2015

Justiça condena Prefeitura de Correntes em R$ 120 mil por acidente de trânsito que vitimou mulher

A Prefeitura de Correntes foi condenada ao pagamento de R$ 120 mil, por danos morais, ao filho de Márcia Teles França da Silva que faleceu em decorrência de um acidente de trânsito envolvendo um veículo da vítima e um carro que prestava serviço para o município. O magistrado também determinou uma pensão a título de indenização por danos materiais no valor de um salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 67 anos, ou quando os autores da ação, filho e pai, morrerem. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Tojal Dantas Matos, da Comarca de Brejão, e publicada na última quarta-feira (1º/4) no Diário de Justiça Eletrônico. As partes podem recorrer da decisão.
Segundo os autos do processo, o filho é menor de idade e, por isso, foi representado pelo pai, Rennan França Quintino da Silva. Ainda de acordo com o pai, no dia 25 de abril de 2013, Márcia Teles França da Silva se deslocava da cidade de Correntes para Garanhuns e o veículo em que se encontrava foi atingido repentinamente pelo veículo que estava prestando serviço para a Prefeitura, levando-a a óbito no momento da colisão. Por isto, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e uma pensão alimentícia em favor do menor. Já a Prefeitura contrariou as alegações do demandante, pedindo pela improcedência dos pedidos autorais.
O magistrado relatou que, diante de uma ação praticada por agente público no exercício de sua função, devem ser aplicadas as regras acerca da responsabilidade objetiva do Estado. Por isso, a ré poderia apenas alegar fatores excludentes de nexo causal. "Sendo assim com todas as provas carreadas nos autos, restou-me claro que as pretensões aqui expostas merecem ser acolhidas por estarem presentes os pressupostos legais, quais sejam, o nexo de causalidade entre a conduta e o fato danoso ao qual deve ser responsabilizado o agente causador do dano, imputando-lhe as consequências do seu comportamento", disse.
Dessa forma, o juiz Francisco Tojal aferiu a responsabilidade da Prefeitura a partir dos elementos objetivos. O magistrado ainda relatou que a Prefeitura não contestou os fatos narrados no início do processo, no sentido de negar que o agente causador do dano não era funcionário da prefeitura, ou que o referido veículo mencionado não pertencia também à administração publica. "O caso não é de aferição de responsabilidade subjetiva, pois, a administração pública deve ser responsabilizada pelos danos que seus agentes causarem a terceiros."
O magistrado entendeu que o dano moral está plenamente configurado, pois o veículo da Prefeitura invadiu a contramão e colidiu com o veículo que no momento fazia o transporte de passageiros, provocando a morte da vítima. Já em relação aos danos materiais, o juiz relatou que o pedido autoral foi cabível pelo motivo de acidente ter vitimado a esposa e mãe dos requerentes. "E com base em julgamentos de nossos tribunais superiores, entendo razoável a fixação de indenização a título de lucros cessantes, levando-se em conta a expectativa de vida da vítima", finalizou.
A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 3 mil

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Comissão de Transporte aprova projeto que isenta motocicletas de pedágio

A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo à proposta que isenta o pagamento de pedágio em via federal aos veículos automotores de duas rodas, como motocicletas e motonetas. O objetivo da proposta é melhorar a fluidez do trânsito na rodovia, além de facilitar a movimentação das motos.
A proposta consta do Projeto de Lei 1410/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que tramita em conjunto com o PL 1473/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). O substitutivo aprovado tem o intuito de adequar a matéria das duas propostas em apenas uma e deixá-las de acordo com as técnicas legislativas e ao parecer do colegiado da comissão.
Pelo texto do relator, deputado Aureo (SD-RJ), ficam isentos do pagamento apenas as motos que não estejam conectadas a um sidecar (dispositivo de uma única roda preso a um lado da motocicleta) ou a um semirreboque. O projeto prevê ainda que esses veículos serão isentos do pedágio em todas as vias que façam parte do sistema rodoviário federal.
Revisão das tarifas de pedágio
De acordo com o texto aprovado, o concessionário pode reivindicar a revisão da tarifa de pedágio para que o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão não seja violado. Caso isso ocorra, a isenção a que se refere o projeto, só valerá após a decisão do poder concedente quanto à manutenção ou à revisão dos valores.
Além dessa possibilidade, nas hipóteses de improcedência do pedido de revisão de tarifa, o concessionário também poderá solicitar a solução da divergência contratual por meio de processo amigável.
Pela proposta, o concessionário poderá invocar a resolução do conflito com base no contrato de concessão; porém, durante esse período não pode haver o prejuízo do benefício gerado aos veículos isentados.
As regras expressas no texto vão valer após 90 dias da data de publicação da lei no Diário Oficial da União.
Transtornos nos pedágios
O deputado Aureo explicou que seu parecer baseou-se no substitutivo do ex-relator da Comissão de Viação e Transportes, deputado Anderson Ferreira (PR-PE).
Segundo os motivos expostos pelos autores do projeto, Ferreira disse que “os transtornos causados pela cobrança de pedágio dos veículos de duas rodas, tanto para os motociclistas quanto para os demais usuários da via, não justificam a continuidade dessa cobrança”. Para o deputado Aureo, a matéria foi tratada com muita propriedade no parecer anterior, "com argumentos consistentes possibilitando a avaliação abrangente dos aspectos com os quais a proposta se envolve”.

Fonte: Website Câmara dos Deputados

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Policial militar foi arrastado 150 metros em alta velocidade durante blitz

O motorista que arrastou um policial militar durante uma abordagem de trânsito no Rio Grande do Sul está com medo da repercussão do caso e alega que foi o PM que se agarrou ao braço dele. O episódio foi flagrado por moradores de Santo Ângelo, na região das Missões, na noite da última terça-feira (31).  
O motorista Fabio Marcelo de Andrades, de 41 anos, chegou a ser preso em flagrante e foi levado ao Presídio Regional de Santo Ângelo, mas recebeu liberdade provisória da Justiça. O advogado dele, Jefferson Santana, falou ao G1 nesta segunda-feira (6) sobre o episódio:
“Ele está com medo. O que ocorreu foi uma abordagem irregular do policial, que se agarrou ao braço dele”, afirma o defensor, acrescentando que seu cliente sofreu lesões no braço e teme sofrer represálias.
A versão da Brigada Militar é diferente. Segundo a polícia, o motorista do veículo, um Nissan 350Z, foi parado durante uma fiscalização de rotina na Avenida Universidade das Missões, após fazer derrapagens na pista. O condutor teria agarrado o braço do PM, que foi arrastado por um trecho de cerca de 150 metros, em alta velocidade.
O capitão Cristiano Brilhante disse que o condutor tentou fazer com que o policial fosse atingido pelo poste no canteiro central da via. Sem sucesso, o motorista ainda teria entrado na contramão para que o policial batesse nos veículos que estavam estacionados. O PM ficou ferido, mas passa bem.
“Saiu o nome dele [do motorista] no Brasil inteiro, como se ele fosse um bandido. Ele não é. Ele não parou o veículo porque o policial se agarrou ao braço dele, ele ficou com medo. Vai ser provado isso”, argumenta o advogado.
Fabio foi preso logo depois e teve o carro apreendido. Ainda de acordo com a Brigada Militar, ele estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada na noite da abordagem. Ele foi solto sob condição de comparecer a todos os atos processuais do caso, não dirigir veículos enquanto tiver com a CNH suspensa, não trocar de endereço ou se ausentar da Comarca sem autorização da Justiça. 
A Polícia Civil está analisando as imagens do vídeo para ver se houve tentativa de homicídio, como alega a Brigada Militar. O delegado Rogério Junges, responsável pelo caso, disse que o policial e o motorista serão convocados para depor, além de testemunhas. 
“Não houve indiciamento e não vai ser por tentativa de homicídio. Ele também errou, estava sem carteira de habilitação. Pode ser indiciado por outra coisa, mas não por tentativa de homicídio”, afirma o advogado.
Fonte: G1

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Após guarda municipal levar tiro de borracha, agentes fazem ato em BH

Após uma agente da guarda municipal ser atingida no rosto por um tiro de bala de borracha nesta quinta-feira (15) no Centro de Belo Horizonte, a categoria fez uma manifestação na Praça Sete em solidariedade à colega baleada.
A confusão aconteceu na frente da rodoviária. Segundo testemunhas, a mulher e um outro guarda municipal tentavam impedir que um homem aliciasse passageiros para o transporte clandestino. Como ele se negou a parar, o guarda municipal disparou uma arma de choque.
Sargento reformado foi abordado por guardas municipais suspeito de aliciar passageiros para o trasnporte clandestino perto da rodoviária de BH (Foto: Reprodução/ TV Globo)Sargento reformado foi abordado por guardas
municipais suspeito de aliciar passageiros para o
trasnporte clandestino perto da rodoviária de BH
(Foto: Reprodução/ TV Globo)
“Ele deu um soco no guarda e empurrou. Ai o guarda chegou e disparou a arma de choque contra ele. A princípio seria uma agressão contra o guarda. Demos a voz de prisão normalmente, ai assim ele se identificou como polícia verbalmente, não apresentou nenhuma documentação nem nada”, contou o guarda municipal Maicon Santos.
A PM foi chamada, e várias viaturas chegaram ao local. Depois disso, que um PM atingiu a agente com a bala de borracha.
A Guarda Municipal informou que o caso é investigado pela corregedoria da corporação. O tenente-coronel Gerdir Rocha, da PM, afirmou que o caso será apurado e que os responsáveis serão punidos. Rocha confirmou que o tiro saiu da arma de um cabo detido.
De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindbel), um outro guarda municipal envolvido na confusão foi detido pela PM. Segundo o presidente da entidade, Israel Orimar, o protesto realizado na Praça Sete, além de ser em repúdio a agressão contra os agentes, cobrava respeito com a Guarda Municipal e o com o papel que ela tem na cidade. 
O homem que estaria aliciando passageiros – identificado como sargento reformado – e o cabo que atirou contra a guarda foram detidos. A agente ferida foi levada para o hospital e passava por uma avaliação no início da noite.
Às 19h35, a BHTrans informou que o trânsito na Praça Sete havia sido liberado e a manifestação seguia na Avenida Afonso Pena, sentido Mangabeiras. Às 21h, o trânsito já estava totalmente liberado na Afonso Pena.
Fonte: G1 portal de noticias globo

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Novo modelo de placa veicular será adotado no Brasil

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apresentou nesta quinta feira (4)  o novo modelo de placas de veículos que será usado no Brasil e demais países do Mercosul, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela. No Brasil, a placa será obrigatória para veículos novos a partir de janeiro de 2016. Para os veículos que atualmente já estão emplacados, a mudança será opcional.
Saiba o que muda nas novas placas a partir de 2016:
1- Mais letras e menos números
Em vez de 3 letras e 4 números, como é hoje, as novas placas terão 4 letras e 3 números, e poderão estar embaralhados, assim como na Europa;
2- Cada um com a sua cor
A cor do fundo das placas será sempre branca. O que varia, é a cor da fonte. Para veículos de passeio, cor preta, para veículos comerciais, vermelha, carros oficiais, azul, em teste, verde, diplomáticos, dourado e de colecionadores, prateado;
3- Estado e cidade com nome e brasão
O nome do país estará na parte superior da patente, sobre uma barra azul. Nome da cidade e do estado estarão na lateral direita, acompanhados dos respectivos brasões;
4- Tamanho
A placa terá as mesmas medidas das já utilizadas no Brasil (40 cm de comprimento por 13 cm de largura).
5- Contra falsificações
Marcas d'água com o nome do país e do Mercosul estarão grafadas na diagonal ao longo das placas, com o objetivo de dificultar falsificações;
6 - Quem terá que trocar
O modelo será adotado a partir de 2016 para novos emplacamentos. Para quem tem carro já emplacado, a troca é opcional. Segundo o órgão, o preço será mantido.
O objetivo da mudança é ampliar o número de combinações. Segundo o Denatran, serão possíveis mais de 450 milhões de combinações diferentes, contra as pouco mais de 175 milhões de possibilidades do atual modelo brasileiro. No Brasil, a placa terá uma tira holográfica do lado esquerdo e um código bidimensional que conterá a identificação do fabricante, a data de fabricação e o número serial da placa. A tira é uma maneira de evitar falsificação da placa.
O Denatran, no entanto, não soube informar como ficarão questões de rodízio ou licenciamento dos veículos nos estados em que o último número da placa é utilizado como referência. Isso porque, como poderão ter letras e números misturados, as placas poderão terminar com uma letra.
Fonte: Web site da Globo