terça-feira, 19 de março de 2013

A necessidade de criar cargo de Agente de Trânsito na cidade de Varginha MG







Algumas cidades do Brasil inserem Guardas Municipais no trânsito, contudo muitas vezes ocorrem ações na justiça e esta por vezes leva em consideração o papel constitucional delas, gerando com isso desconforto e prejuízo para o município que tem que cancelar os autos de infração e desativar toda a fiscalização perdendo qualidade na gestão da Cidade.

Quando falamos em trânsito devemos priorizar o CTB e as normas dos órgãos que compõe o SNT, é fácil verificar no CTB que o Guarda Municipal pode atuar como Agente da Autoridade de Trânsito, observe abaixo o que diz o CTB no Art. 280 § 4:


§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Em nenhum momento no CTB excluísse as Guardas Municipais para o papel de agente da autoridade de trânsito, contudo existe uma preocupação principalmente evidenciada pelos CETRAN's do país, a quantidade de agentes de trânsito x quantidade de guardas municipais, sabemos que pode-se definir a quantidade ideal de guardas municipais pela quantidade de habitantes, contudo a quantidade de agentes de trânsito só pode ser definida pela quantidade de veículos registrados. Outro fator que pode ser levado em consideração é a experiência profissional e a política dentro da organização, por exemplo: Existem municípios que a Guarda Municipal atua na guarda patrimonial, ambiental e no trânsito. Se por ventura houver perseguição a um funcionário ou a um grupo quem pode perder é a população, pois pode haver o jogo de empurra, empurra fazendo com que o profissional não ganhe experiência em determinada atribuição. Só pra se ter uma ideia segundo o CBO (código brasileiro de ocupações) um agente de trânsito para desempenhar suas funções com plenitude deve ter no mínimo 4 anos de experiência.

Observe a matéria publicada pelo portal de notícias Globo

Vereadores de Varginha (MG) aprovaram nesta segunda-feira (18), por unanimidade, um projeto de lei para que a Polícia Militar passe a fiscalizar o trânsito na cidade. O projeto é de autoria da Prefeitura Municipal e segue agora para sanção do prefeito Antônio Silva. Ele tem até 15 dias para assinar a aprovação.
Uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) impede que guardas municipais de Varginha façam o controle do trânsito na cidade desde abril de 2012. A Guarda Municipal, que foi criada em 2003, cuidava do trânsito desde 2005. A decisão criou polêmica, já que com a falta de fiscalização, muitas infrações de trânsito ocorriam sem serem punidas na cidade.
Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o convênio deve custar cerca de R$ 60 mil por ano aos cofres públicos. Com a medida, a PM ficará com a responsabilidade de fiscalizar e cumprir multas de trânsito, como estacionamento proibido, o não cumprimento do cartão da Área Azul e outras infrações, até que a liminar que impede a Guarda Municipal de atuar no trânsito seja revertida.
A expectativa da Câmara Municipal é de que a medida seja publicada no Diário Oficial do município na próxima sexta-feira (22), quando entrará em vigor a fiscalização pela PM. A Guarda Municipal continuará cuidando do patrimônio público, meio ambiente e auxiliando na vigilância da cidade.

Neste momento a prefeitura de Varginha-MG está prestes a fechar convênio com a Polícia Militar para fiscalizar o trânsito municipal, isso eu vejo como desnecessário bastava abrir concurso para Agentes de Trânsito e capacitar o pessoal, segundo matéria publicada pelo portal de noticias da Globo o gasto será de 60 mil por ano, mas não está sendo levada em consideração a quantidade de policiais. Será que o estado pode atender esta demanda? em caso negativo a perda será maior, e os projetos que podem ser encaminhados ao Ministério das Cidades quando não existe órgão fiscalizador no município fica difícil se manter no SNT, ou seja, o gestor (autoridade de trânsito) não consegue ter domínio sobre os funcionários do estado, pois eles possuem lei orgânica própria e uma hierarquia que é seguida a risca. Concluindo acho que as cabeças pensantes deste município estão retroagindo e só pensam em resolver o problema de forma imediata, não pensam no futuro como a maioria dos políticos do país. 

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