quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Fiscalização do pagamento do IPVA em Pernambuco

Os condutores pernambucanos sempre se confundem com as datas para portar os documentos de licenciamento anual, por isso segue a portaria que regulamenta a ação de fiscalização. Note que o proprietário não precisa pagar na data de vencimento, na realidade não pagando nesta data o condutor pagará apenas os juros decorrentes ao atraso e nenhuma medida administrativa de remoção nem autuação poderá ser imposta. 

PORTARIA DP Nº 001 de 05.01.2009 - Ementa: Define o Calendário para Pagamento e Licenciamento Anual de Veículos Usados.

O Diretor Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 30.363, de 17 de abril de 2007 e, finalmente, pelo Artigo 22 Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
Considerando que o controle das taxas públicas/impostos referentes ao Licenciamento de Veículos Usados, no Estado de Pernambuco, envolve não apenas o DETRAN/PE, mas todos os Órgãos de Trânsito e Secretaria da Fazenda do Estado;
Considerando que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, nº 110/2000, dispõe que os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, respeitados os limites fixados na tabela constante do art. 1º, da referida Resolução;
Considerando o que estabelecem os artigos 130, 131 §2°; 133, 230, inciso V e 232 do CTB e Resolução CONTRAN nº 205/2006 sobre o porte de documentos obrigatórios, Resolve:

Art.1°. O DETRAN/PE, no final de cada exercício, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, definirá o Calendário Anual para recolhimento de tributos e pagamentos de encargos, multas de trânsito e ambientais, referentes a veículos usados, registrados no Estado de Pernambuco, para vigorar no ano subseqüente.

§1°. O vencimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT ocorrerá juntamente com a Cota Única ou 1ª Parcela do IPVA do exercício.

§2°. O condutor de veículo automotor deverá portar o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos encargos e recebimento do CRLV do exercício vigente, que será liberado de acordo com o Calendário constante do art. 2° desta Portaria.

Art.2°.
 O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE estabelece, no âmbito de sua circunscrição, o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados de acordo com o algarismo final da placa de identificação, conforme prevê o art. 1º da Resolução CONTRAN nº. 110/2000.

Algarismo final da placa
 Prazo final para renovação
1, 2, 3 e 4 Até 30 de junho;
5, 6 e 7 Até 31 de julho; 
8, 9 e 0 Até 31 de agosto.

Parágrafo único. 
Para efeito de fiscalização os veículos de outros Estados obedecerão aos prazos limites fixados no calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados da Resolução CONTRAN nº. 110/2000.

Art.3°.
 Constituem infração de trânsito prevista nos artigos 230, inciso V e 232 do CTB, conduzir veículo sem que o mesmo esteja devidamente licenciado e/ou sem o porte dos documentos obrigatórios, especificados na Resolução CONTRAN nº. 205/2006, após os prazos previstos no art. 2º desta Portaria.

Art.4°.
 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/PE nº 461/2006 e as disposições em contrário.

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