É sabido pela grande maioria dos agentes de trânsito que existe a lei 3.957/2006, que diz respeito aos requisitos para as funções que existem no município, nela inclusive está inserida informações sobre a variação salarial através do PCCV (plano de cargo, carreiras e vencimentos), contudo sabemos que esta alteração salarial não está ocorrendo de forma automática e sim através de requerimento na secretaria de administração, diante disso os agentes que se enquadram nessa situação devem fazer tal solicitação, e se houver retroativo que seja solicitado também.
O requerimento deve ser feito mencionando a lei e o anexo III desta, vale salientar que para efeito de variação na faixa salarial também é aceito cursos de capacitação com no mínimo 20 horas/aula totalizando no máximo 5 certificados. No caso de requerimento de variação pelos certificados deve-se mencionar o anexo IV desta lei. Como o procedimento é rápido e simples não existe a necessidade de se formar uma comissão para ir a secretaria, ou seja, cada agente poderá fazer a solicitação sem impedimentos.
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