Imagem: f5news.com.br |
Segundo o texto da lei o poder executivo deverá regulamentar e especificar, através de decreto, os mecanismos de acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade da lei, e os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para atender as especificações a contar do dia 03 de setembro de 2013, data da publicação da lei.
Para o condutor que desobedecer a lei fica prevista uma multa de R$ 200,00 e o estabelecimento que compactuar com tal atitude, ou seja, não utilizar dos meios legais para cobrança da lei poderá ser penalizado com multa que varia de R$ 500,00 a R$ 5.000,00.
observe a obrigatoriedade dos estabelecimentos segundo o artigo 5º da referida lei:
Art. 5º Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar placas ou cartazes informativos nas áreas externas e internas, em locais de fácil acesso, preferencialmente na entrada e saída, que permita de pronto a clara visualização, contendo, além do número desta Lei, a frase “PROIBIDO O ACESSO OU PERMANÊNCIA DE PESSOA UTILIZANDO
CAPACETE OU QUALQUER OBJETO SIMILAR, QUE IMPEÇA OU DIFICULTE A
SUA IDENTIFICAÇÃO”.
LEI Nº 15.053, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário