segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Lei que proíbe o uso de capacete em estabelecimentos públicos e privados já está em vigor em Pernambuco

Imagem: f5news.com.br
A Lei proíbe o uso de capacete ou equipamentos similares que dificultem a identificação, pelo condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotores ou bicicleta elétrica, em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Pernambuco.
Segundo o texto da lei o poder executivo deverá regulamentar e especificar, através de decreto, os mecanismos de acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade da lei, e os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para atender as especificações a contar do dia 03 de setembro de 2013, data da publicação da lei.
Para o condutor que desobedecer a lei fica prevista uma multa de R$ 200,00 e o estabelecimento que compactuar com tal atitude, ou seja, não utilizar dos meios legais para cobrança da lei poderá ser penalizado com multa que varia de R$ 500,00 a R$ 5.000,00.
observe a obrigatoriedade dos estabelecimentos segundo o artigo 5º da referida lei:

Art.  5º  Os  estabelecimentos  públicos  e  privados  deverão  afixar  placas  ou cartazes informativos  nas  áreas  externas  e  internas,  em  locais  de  fácil  acesso,  preferencialmente  na entrada e saída, que permita de pronto a clara visualização, contendo, além do número desta Lei,  a  frase “PROIBIDO  O  ACESSO  OU  PERMANÊNCIA  DE  PESSOA  UTILIZANDO 
CAPACETE  OU  QUALQUER  OBJETO  SIMILAR,  QUE  IMPEÇA  OU  DIFICULTE  A 
SUA IDENTIFICAÇÃO”.  

LEI Nº 15.053, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário