quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

A partir deste dia 10 de dezembro, atendimento presencial no DETRAN só será realizado por meio de agendamento online, exclusivamente pelo site: www.detran.pe.gov.br



A partir deste dia 10 de dezembro, para resolver assuntos relativos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Veículos será obrigatório antes agendar dia, hora e local de atendimento, exclusivamente através do site do DETRAN:www.detran.pe.gov.br, no banner  “Serviços e Agendamentos online”. É importante que o cidadão compareça para o atendimento munido dos documentos necessários, tanto para os serviços de Habilitação quanto para os de Veículos.
Fique atento para as exceções. Os seguintes atendimentos não precisam ser agendados:
ENTREGA DE DOCUMENTOS
ATENDIMENTOS NA UNIDADE DE TÁXIS E COLETIVOS (DUAT)
ATENDIMENTOS RELATIVOS A TRÂMITES DE RECURSOS DE INFRAÇÃO
ATENDIMENTOS SOBRE VEÍCULOS RECOLHIDOS E CNHs RECOLHIDAS

IMPORTANTE: A maior parte dos serviços de Habilitação pode ser aberta diretamente na Internet, sem que seja necessário comparecer ao DETRAN. Basta clicar no banner “Serviços e Agendamentos online” e depois na opção “Abrir Serviço”.

Atenção para a Vistoria Veicular:
A maioria dos atendimentos de veículo requer o comprovante de vistoria veicular. Isto quer dizer que antes de agendar o atendimento de veículo, o cidadão deve primeiro agendar a realização da vistoria. Confira os detalhes no sitewww.detran.pe.gov.br
Existem três tipos de serviços do DETRAN-PE:
  1. Aqueles que podem ser realizados totalmente pela Internet. É o caso dos serviços de emissão da CNH definitiva (após o primeiro ano de habilitação do condutor, obedecendo as normas de conduta previstas pela legislação de trânsito) 2ª via da CNH e Permissão Internacional para Dirigir (PID). Para estes serviços, o usuário pode fazer tudo online, o que inclui a emissão de boletos para pagamentos de taxas. No final, o cidadão só precisa comparecer à unidade do DETRAN, informada durante o preenchimento do formulário de abertura de serviço, para pegar sua CNH
  2. Aqueles que podem ser realizados em parte através da Internet e em parte presencialmente. É o caso de serviços como Renovação da CNH, Mudança e Adição de Categoria da CNH. Nesses casos, o usuário pode informar seus dados e emitir os boletos de pagamento de taxas pela Internet, só precisando comparecer ao DETRAN para coleta de impressões digitais e fotografia ou comparecer a uma clínica credenciada para avaliação médica e/ou psicológica. Mas, estas etapas presenciais obrigatórias por Lei, podem ser agendadas pela Internet. Nesse caso, o agendamento está incorporado ao formulário de abertura do serviço online.
  3. Serviços que requerem a presença do cidadão para atendimento presencial. Para estes casos, o cidadão pode agendar, pelo site do DETRAN, dia, hora e local do atendimento.
IMPORTANTE: As pessoas que agendarem sua vinda ao DETRAN devem chegar com 15 minutos de antecedência, portando documentos de identificação atualizados e legíveis, além do comprovante impresso do agendamento.

ÁREA DE HABILITAÇÂO
Atendimento para Primeira Habilitação
  1. Agende online o atendimento presencial
  2. Compareça ao DETRAN para dar entrada no processo
Serviços de Renovação de CNH, Mudança e/ou Adição de Categoria da CNH
  1. Abra o serviço pela Internet, preenchendo formulário online e emitindo boleto de pagamento das taxas
  2. Compareça às etapas presenciais obrigatórias da biometria (coleta eletrônica de digitais), fotografia e exames médico e/ou psicológico. Estas etapas presenciais podem ser agendadas no ato de preenchimento do formulário online de abertura do serviço, disponível no site do DETRAN.
Serviços de CNH Definitiva, 2ª via de CNH, Permissão Internacional para Dirigir (PID)
  1. Abra o serviço pela Internet, preenchendo formulário online e emitindo boleto de pagamento das taxas
  2. Compareça ao DETRAN somente para pegar a CNH
ÁREA DE VEÍCULOS
A maioria dos serviços exigem o comprovante de vistoria. Nesses casos, é preciso fazer dois agendamentos:
  1. Primeiro deve-se fazer o Agendamento da Vistoria
  2. Após ter agendado a vistoria veicular, o cidadão deve fazer o agendamento no link “Serviços de Veículos”
IMPORTANTE: Mesmo agendando o atendimento de veículos, o cidadão não poderá realizá-lo sem ter passado pela vistoria veicular quando assim for exigido pelo DETRAN. Nos demais casos de atendimento veicular, o usuário deverá somente agendar o comparecimento ao DETRAN.

Fonte: Website Detran PE

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