Agentes de Trânsito da cidade do Paulista
sexta-feira, 25 de maio de 2012
SINDATRAN BAHIA TIRA PROJETO DE PAUTA
Deputados pedem vista ao PLs 3624/08 Porte de Arma aos Agentes de Trânsito e 1332/03 Regulamentação das Guardas Municipais. Dois projetos de interesse da Categoria de Agentes de trânsito estavam na pauta de votação da comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado no último dia 23. Apesar de ter saído de pauta, o Projeto de Lei 3624/08, que visa conceder Porte de Arma para os agentes de trânsito, teve o apoio importantíssimo do relator, deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que procurou a todo o momento articular com os demais membros da comissão a aprovação do PL, uma atenção digna de nosso louvor, ainda assim, não foi suficiente, pois o deputado Vanderlei Siraque (PT-SP) pediu vista para analisar melhor o projeto, agora o PL poderá ser colocado em pauta ainda na semana que vem. Gostaríamos aqui de frisar que se a categoria deseja que esse projeto (porte de arma) aprovado, tem que trabalhar, na base do de cada deputado, para que possamos fazer entender a cada deputado, em especial aqueles que se colocam contra, e os que estão agora com o PL em mãos, para analisar mais acuradamente, que o Porte de Arma, não é para nos sentirmos mais homens e ou mulheres e ou para sairmos desfilando pelas ruas, " é a garantia da volta para casa no final do dia de trabalho árduo para salvar vidas" Diz Valério Bomfim, presidente do SINDATRAN Bahia. "Se os colegas Gilmar e Joseane, ambos assassinados em serviço, estivessem armados no dia de suas mortes, certamente, seus algozes, não teriam tentado contra a sua vida." Afirma Bomfim. Precisamos mobilizar todos os estados, em especial os que têm deputados federais que são contra a proposta como em São Paulo, a fim de não permitir, que por falta de entendimento do porque e para quê o porte de arma para essa categoria, os deputados possam rejeitar esta proposta, de suma importância para a sobrevivência de cada pai e mãe de família que coloca a sua vida em risco dia a dia, para, com o seu trabalho, Salvar Vidas. Convocamos a todos os agentes de trânsito de São Paulo, maior capital do País, onde a categoria de agentes de trânsito é a maior e que as mortes e agressões são de longe muito maiores dos que as de outras cidades. Precisamos que os colegas de São Paulo, sentem e conversem com o deputado Vanderlei para que o mesmo entenda as razões e a urgência da aprovação deste PL e dê sua contribuição a VIDA, votando favorável ao projeto. Outro projeto que mobilizou a categoria foi o PL 1332/03, regulamentação das Guardas Municipais, pois em uma parte desse projeto, o texto passa para a responsabilidade das guardas, a competência para fiscalizar esperar trânsito. O SINDATRAN Bahia, mais uma vez, mobilizou a categoria a nível nacional, via e-mail e redes sociais e essa, respondeu a contento, favorecendo para que o desfecho fosse o esperado. "A cada conversa com um deputado e ou assessor deste, me surpreendia com a atenção que o deputado e ou assessor dispensava e com o relato de todos, da quantidade de e-mail's e mensagens recebidas através das redes sociais. "Diz Valério Bomfim, do SINDATRAN Bahia. "Por conta desta mobilização, conseguimos convencê-los de que a medida mais acertada com a categoria era a retirada de pauta do projeto e conseguimos, isso mostra a nossa força quando unidos queremos algo, precisamos usar esta mesma força em outros projetos a exemplo do 3624 (porte de arma), do 7410 (Inclusão ao PRONASCI), PEC 55 (regulamentação da função), esta inclusive, hoje a mais importante, para evitar que outros espertalhões, queiram usurpar as nossas atribuições e nos relegar ao desemprego e ao ócio" , finaliza Bomfim. Se todos trabalharmos em nossas bases, estados, com todos os deputados e senadores, não teremos problemas com nossos projetos. Valério BomfimPresidente SINDATRAN/ Bahia
Fonte: www.pec55.blogspot.com
quarta-feira, 4 de abril de 2012
PROJETO QUE ENDURECE LEI SECA DOBRA MULTA PARA MOTORISTA EMBRIAGADO
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que torna mais rígida a
Lei Seca prevê também um aumento da multa para quem dirige sob efeito
de álcool. O valor, hoje estipulado em R$ 957,70 passaria para R$
1.915,40. O projeto de lei deverá ser colocado em votação na próxima
quarta-feira (11), segundo acordo costurado pelo presidente da Câmara,
Marco Maia (PT-RS).
Além da multa, o motorista que dirige bêbado está sujeito a suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo, além de responder na esfera criminal, com pena que varia de seis meses a dois anos de prisão.
A proposta tem como foco a inclusão de outras formas, além do bafômetro e do exame de sangue, para provar a embriaguez ao volante. No último dia 28, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o exame clínico (constatação por observação médica) e relatos de testemunhas (incluindo autoridades) não servem como provas no processo criminal.
O projeto que será votado admite como prova "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, imagens, vídeos, prova testemunhal ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam aferir a condição". O texto recebeu apoio do Ministério da Justiça e, segundo parlamentares que participaram das discussões, já há acordo entre os líderes para que esta versão do projeto seja aprovada.
Outra novidade do projeto vai prever que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Fonte
Portal de noticias Globo
Além da multa, o motorista que dirige bêbado está sujeito a suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo, além de responder na esfera criminal, com pena que varia de seis meses a dois anos de prisão.
A proposta tem como foco a inclusão de outras formas, além do bafômetro e do exame de sangue, para provar a embriaguez ao volante. No último dia 28, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o exame clínico (constatação por observação médica) e relatos de testemunhas (incluindo autoridades) não servem como provas no processo criminal.
O projeto que será votado admite como prova "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, imagens, vídeos, prova testemunhal ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam aferir a condição". O texto recebeu apoio do Ministério da Justiça e, segundo parlamentares que participaram das discussões, já há acordo entre os líderes para que esta versão do projeto seja aprovada.
Outra novidade do projeto vai prever que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Fonte
Portal de noticias Globo
PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
Pessoal mais uma vez o prefeito descumpre com o acordo, dessa vez ele publica uma lei que não é cumprida. Tal lei garante aos agentes da autoridade de trânsito uma gratificação para o exercício da atividade, e foi sancionada no dia 23 de fevereiro informando que o pagamento da gratificação seria realizado em março, contudo isso não aconteceu.
Diante do descumprimento uma comissão foi até a sede da prefeitura solicitar esclarecimentos, mas sem êxito. Por este motivo a categoria com o apoio do SISEMPA (sindicato dos servidores municipais do Paulista), decretou uma paralização das atividades na rua, iremos trabalhar internamente até que se tome uma posição.
Diante do descumprimento uma comissão foi até a sede da prefeitura solicitar esclarecimentos, mas sem êxito. Por este motivo a categoria com o apoio do SISEMPA (sindicato dos servidores municipais do Paulista), decretou uma paralização das atividades na rua, iremos trabalhar internamente até que se tome uma posição.
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
DEVEMOS OU NÃO RECOLHER A CNH?
Muitos são os órgãos executivos de trânsito brasileiro que recolhem a CNH por força do do artigo 269 do Código Brasileiro de Trânsito, contudo o próprio código equivale a CNH a documento de identidade no artigo 159 deste código.Diante disso é importante ressaltar a Lei Nº 5.553 de 6 de dezembro de 1968 que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, o artigo 1º desta lei diz:
ART. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Contudo, nesta mesma lei no artigo 2º diz:
ART. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
Concluímos que o recohimento da CNH é facultativo, mas ocorrendo tal recolhimento que a mesma deverá ser entregue ao exibidor no prazo máximo de 5 dias.
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
I ENCONTRO REGIONAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO

Foi
realizada hoje 27/09 uma reunião com uma Comissão de Agentes de
Trânsito da DESTRA, Artarquia Municipal de Trânsito do Município de
Caruaru, há 160km de Olinda, onde contou com os representantes dos
Municípios de Olinda, Paulista, e Jaboatão.
Lá
foram divulgados os Projetos de lei 7410/2010 PRONASCI 3624/2008 porte
de arma e a PEC 55/2008 regulamentação da categoria, e ao mesmo tempo
todos foram convidados para o I Encontro Estadual dos Agentes de
Trânsito de Pernambuco no SENAC DE PAULISTA-PE na primeira semana de
outubro.
A
comissão do DETRAN-PE que tem o agente Mendes a frente, também está
focalizada na luta pelos projetos que diz respeito à categoria, e já
confirmou a presença para o I Encontro Estadual, bem como na audiência
pública em Brasília no mês de novembro.
Fonte: Blog Trânsito em foco
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
DISCUSSÃO SOBRE PREENCHIMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO POR GUARDAS MUNICIPAIS CHEGA AO SUPREMO
A aplicação de multas de trânsito por guardas municipais é o mais novo tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do chamado “Plenário Virtual”. A matéria consta do Recurso Extraordinário (RE) 637539 e, segundo seu relator, ministro Marco Aurélio, “o tema, de índole constitucional, está a merecer o crivo do Supremo”.
O recurso foi proposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ), que considerou não ser atribuição da guarda municipal a aplicação de multa de trânsito, tendo em vista o disposto no artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
Este dispositivo constitucional prevê que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o TJ-RJ, os municípios não têm poder de polícia de segurança pública e, por conseguinte, as autuações de trânsito lavradas pelos guardas municipais cariocas são nulas de pleno direito.
No recurso extraordinário ao STF, o município sustenta que a segurança e a fiscalização do trânsito incluem-se no chamado “interesse local”, previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição. O dispositivo prevê que “compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O município enfatiza também a importância do pronunciamento do STF sobre a questão nos âmbitos social, político e jurídico, “haja vista estar em jogo a autonomia municipal e a possibilidade de desautorizar-se a polícia de trânsito local e, com isso, permitir-se a impunidade de um sem-número de motoristas.”
Para o ministro Marco Aurélio, a questão debatida neste recurso extrapola seus limites. “Está-se diante de controvérsia a envolver a Constituição Federal, cumprindo ao Supremo definir o alcance que lhe é próprio. Vale notar a circunstância de a atuação da guarda municipal no trânsito extravasar os interesses do Município do Rio de Janeiro, alcançando tantos outros que a mantêm na atividade”, afirmou o relator. O RE ainda não tem data para ser julgado.
AGENTE DE TRANSITO É ASSACINADO A TIROS QUANDO CHEGAVA EM SUA RESIDÊNCIA
A morte de Hernandes de Omena de Oliveira, 46 anos, inspetor da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) revoltou agentes de trânsito que ameaçam parar as atividades na manhã desta quinta-feira (22), em Maceió-AL.
Ele estava internado na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Geral do Estado (HGE) após sofrer um atentado a bala quando chegava a sua residência, na noite da última terça-feira (20), localizada no Complexo do Benedito Bentes. Um filho do inspetor de apenas três anos chegou a ficar ferido com um tiro de raspão.
Vários agentes de trânsito seguiram para o hospital quando receberam a notícia da morte do inspetor. Revoltados com a morte do colega de profissão, os agentes afirmam que irão paralisar as atividades pela falta de segurança que eles estão expostos. A categoria cobra justiça e prisão dos acusados do crime.
O crime ainda segue sem solução, nem com a prisão dos responsáveis. Os motivos para o atentado ainda são desconhecidos. De acordo com a polícia, Hernandes e o filho chegavam em casa quando foram abordados por dois homens numa motocicleta.
Os criminosos abriram fogo contra o inspetor que foi atingindo no abdômen e no braço. Já a criança teve apenas ferimentos leves com o tiro de raspão. A pedido da família, boletins médicos sobre o estado de saúde do Inspetor Omena não estavam sendo divulgado.
Apesar da assistência médica recebida, a vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu na manhã de hoje. Assim como a família, os amigos de profissão não sabem a quem atribuir o crime, mas afirmam que os agentes de trânsito regularmente sofrem ameaças o que pode ser um dos motivos para o assassinato.
A investigação do crime está sob a responsabilidade da Delegacia de Homicídio.
O inspetor Omena trabalhava no setor de trânsito da SMTT. Servidor exemplar e de conduta ilibada, o inspetor foi um dos fundadores da Guarda Municipal. Era casado e pai de três filhos.
fonte:site cada minuto
Assinar:
Postagens (Atom)



