Em 2009 a BHTrans foi impedida de aplicar multas de trânsito pelo STJ por se tratar de uma sociedade de economia mista, segundo entendimento dos magistrados o trânsito de uma cidade não pode ser considerado como uma atividade econômica, o poder de polícia que está diretamente relacionado a aplicação de multas, não pode ser transferido a uma sociedade de economia mista.
Para dirimir este conflito na ocasião ficou determinado que a guarda municipal iria autuar no trânsito como agente da autoridade, contudo o tribunal de justiça de São Paulo entendeu que cabe a guarda somente a proteção de bens, serviços e instalações municipais. A corte já resolveu em junho que sua decisão passará a valer em todo país, contudo existe a possibilidade do supremo tribunal federal manter ou não a decisão.
Não acontece diferente no recife, a CTTU é uma sociedade de economia mista e não pode aplicar multas segundo a decisão do STJ, com isso espera-se que o prefeito se adeque o quanto antes pois as notificações poderão não ter efeito.
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